Demonstra detalhadamente a execução orçamentária e financeira oriundas de transferências disciplinadas pela EC nº 105 nos demonstrativos fiscais.
Fundamentação: Emenda à Constituição nº 105/2019, Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021, art. 19; Nota Recomendatória Atricon nº 01/2022; Acórdão nº 518/2023 – TCU-Plenário.
As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, popularmente conhecidas como Emendas PIX, poderão alocar recursos diretamente a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de transferência especial (sem necessidade de estabelecer previamente a finalidade, ficando a cargo do ente recebedor) ou transferência com finalidade definida.
Entretanto, é dever do ente recebedor demonstrar e detalhar a execução orçamentária e financeira dessas transferências, divulgando as informações acerca dos empenhos, liquidações e pagamentos, com identificação do objeto, valores, credor, dentre outras informações.
A Prefeitura Municipal de Natividade da Serra – SP, demonstra e detalha a execução orçamentária e financeira dessas transferências, divulgando as informações acerca das transferências e das despesas e convênios, detalhando os empenhos, liquidações e pagamentos, com identificação do objeto, valores, credor, dentre outras informações, através dos demonstrativos fiscais:
Emendas Parlamentares
Ano de 2025
EMENDAS PARLAMENTARES DA UNIÃO
BANCADA
INDIVIDUAL
EMENDAS PARLAMENTARES DO ESTADO
BANCADA
INDIVIDUAL
Ano de 2024
EMENDAS PARLAMENTARES DA UNIÃO
BANCADA
INDIVIDUAL
EMENDAS PARLAMENTARES DO ESTADO
BANCADA
INDIVIDUAL
Outros links relacionados a Emendas Parlamentares:
EMENDA PARLAMENTARES – PORTAL DO TRANSFEREGOV – direcionar para o link: https://portal.transferegov.sistema.gov.br/portal/home
EMENDA PARLAMENTARES – PORTAL DO GOVERNO DO MT – direcionar para o link: https://consultas.transparencia.mt.gov.br/despesa/emendas_parlamentares/
