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Emendas Parlamentares

Demonstra detalhadamente a execução orçamentária e financeira oriundas de transferências disciplinadas pela EC nº 105 nos demonstrativos fiscais.

Fundamentação: Emenda à Constituição nº 105/2019, Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021, art. 19; Nota Recomendatória Atricon nº 01/2022; Acórdão nº 518/2023 – TCU-Plenário.

As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, popularmente conhecidas como Emendas PIX, poderão alocar recursos diretamente a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de transferência especial (sem necessidade de estabelecer previamente a finalidade, ficando a cargo do ente recebedor) ou transferência com finalidade definida.

Entretanto, é dever do ente recebedor demonstrar e detalhar a execução orçamentária e financeira dessas transferências, divulgando as informações acerca dos empenhos, liquidações e pagamentos, com identificação do objeto, valores, credor, dentre outras informações.

A Prefeitura Municipal de Natividade da Serra – SP, demonstra e detalha a execução orçamentária e financeira dessas transferências, divulgando as informações acerca das transferências e das despesas e convênios, detalhando os empenhos, liquidações e pagamentos, com identificação do objeto, valores, credor, dentre outras informações, através dos demonstrativos fiscais:

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Outros links relacionados a Emendas Parlamentares:

EMENDA PARLAMENTARES – PORTAL DO TRANSFEREGOV – direcionar para o link: https://portal.transferegov.sistema.gov.br/portal/home

EMENDA PARLAMENTARES – PORTAL DO GOVERNO DO MT – direcionar para o link: https://consultas.transparencia.mt.gov.br/despesa/emendas_parlamentares/

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