Atenção MEI

Você só poderá emitir nota fiscal de serviços pelo Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
 
A Prefeitura Municipal informa que agora todos os Microempreendedores Individuais (MEI) só poderão emitir nota fiscal de serviços pelo Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, seguindo o padrão nacional.
 
O processo, que até o momento era feito de acordo com as regras de cada município, será unificado em todo o território nacional.
 
Essa medida foi determinada pela Resolução nº 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e deve ser seguida pelos MEIs e pelas prefeituras municipais. A mudança é válida para microempreendedores que emitem notas de serviço e não para quem comercializa mercadorias. Para estes, a emissão da NF-e continuará sendo feita normalmente.
 
Para a emissão de notas fiscais de serviço pelo Emissor Nacional, o empreendedor deve fazer seu cadastro no Portal Nacional de Emissão de NFS-e. O cadastro exige informações simples do empreendedor e do negócio. O acesso ao portal pode ser feito pela Web ou pelo aplicativo NFSe Mobile, disponível para Android e IOS.
O Governo Federal disponibilizou um e-book que orientam o passo a passo do cadastro e da emissão da nota de serviços.
Rolar para cima
Pular para o conteúdo