Controladoria Interna do Município
Exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública direta e seus órgãos, bem como das entidades da Administração indireta, no que concerne à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também a legitimidade, economicidade, transparência e objetivo público.
Requisitos/ Documentos necessários
O órgão, dotado de independência técnica, manifesta-se mediante informação, instrução, relatório, inclusive de gestão fiscal, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos. Atua, ainda, na identificação e correção de possíveis irregularidades e tem, entre suas atribuições, a de colaborar para desempenhos mais eficientes na aplicação de recursos públicos.
Principais Etapas do Serviço
Controle preventivo da despesa pública e Auditorias Ordinárias e Especiais.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O processo ocorre ao longo de todo o exercício financeiro.
Formas de Prestação do Serviço
Atuação presencial “in loco” e via acesso aos sistemas contábeis, orçamentários, financeiro, patrimoniais, entre outros.
Legislação
O Sistema de Controle Interno foi instituído pela Lei Municipal nº 621, de 01/12/2014, e regulamentado pela Lei nº766, de 03/04/2019.
Local: Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Natividade da Serra
Rua: José Fernandes da Silva, 28 – Centro
Maiores informações: (12) 3677-9700 ou email: controleinterno@natividadedaserra.sp.gov.br – Responsável: Ana Paula Magalhães
Pelo Site em: www.natividadedaserra.sp.gov.br Contato “Fale Conosco” – Natividade da Serra
Horário de atendimento de segunda a sexta-feira das 8h às 11h30 e das 12h30 às 17h.